Termo de reponsabilidade

Por favor, leia os termos até o final.

O aluno aderente a este Plano tem como objetivo a sua melhor colocação no mercado de trabalho, com escolha prévia de um curso definido, passando a ser regido por todas as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, com vínculo obrigacional entre as partes.

Ademais, a Methodus ressalta que, após o aluno cumprir TODAS as etapas e requisitos contidos neste Plano e efetivar sua matrícula no curso pretendido, passará a valer as normas e cláusulas do contrato de prestação de serviços do curso escolhido.

A. Introdução

O Regulamento de capacitação Methodus informa sobre a estrutura e funcionamento dos eventos de capacitação Methodus e estabelece as regras de funcionamento, em termos de direitos e deveres dos participantes da capacitação. Entenda-se por evento qualquer curso, palestra, workshop ou outro organizado pela Methodus.

B. O Conceito da Methodus

Na Methodus valorizamos e acreditamos no potencial humano, no relacionamento e na habilidade técnica. Atuamos de forma proativa, desenvolvendo soluções que atendam a evolução e qualificação de profissionais e empresas, preparando - os para competitividade no mercado e agregando conhecimentos, conservando sempre preceitos éticos e morais. Pretendemos contribuir para o sucesso dos nossos alunos, trazendo ao mercado capacitações que possam ir ao encontro das suas necessidades. Procuramos desafiar a forma tradicional de fazer as coisas e é o desafio da evolução que, verdadeiramente, nos move.

C. Inscrições dos Participantes

O processo de inscrição dos interessados desenvolve-se nos seguintes termos:

C.1. O processo de inscrição é concretizado pelos interessados a partir do site http://www.methoduscapacitacao.com.br/ , devendo os interessados preencher todos os dados solicitados.
C.2. A Methodus poderá recusar uma inscrição, nomeadamente, quando considerar que as habilitações do interessado não se enquadram nos destinatários do evento e/ou nos pré-requisitos definidos. Os destinatários autorizados a participar do curso estarão descritos na página do evento, na área de “Público Alvo”. Caso o interessado tenha dúvidas sobre o seu enquadramento nos destinatários definidos no evento, deverá entrar em contato com a Methodus através do e-mail [email protected] ou pelos telefones (31) 3841-5786, e (31) 98970-1247, previamente à realização da inscrição.
C.3. O aluno deverá observar 2 (dois) requisitos para a inscrição no curso objeto de sua escolha: a) a inscrição deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da data prevista para o início do curso; e, b) desde que haja vaga disponível na turma pretendida. Na hipótese de desrespeito acerca do prazo referido na alínea “a” deste item e/ou não havendo vaga na turma pretendida, a Methodus poderá encaminhar a inscrição do aluno para a próxima turma que houver disponível e observará o prazo e condições estabelecidos no item F.7 deste contrato.
C.4. Os alunos autorizam o uso do seu nome e de sua imagem em todo e qualquer material de divulgação do curso da Methodus Capacitação Profissional. Eventual discordância do aluno quanto a esta cláusula deverá ser feita expressamente por escrito e enviada à Méthodus nos canais acima mencionados.
C.5. O aluno é responsável pela atualização de seus dados cadastrais, bem como a atender as solicitações de atualização da Methodus, quando necessário.
D. Do Pagamento e Serviços de Cobrança

D.1. Formas de pagamento do Plano: Boleto bancário parcelado em até 18 (dezoito) meses.
D.2. As mensalidades serão pagas na rede bancária até as datas indicadas nos respectivos boletos que serão encaminhados aos endereços eletrônicos informados pelo aluno (via e-mail, whatsapp) ou pelos Correios mediante carnê.
D.3. O pagamento das obrigações financeiras por parte do aluno comprovar-se-á mediante apresentação do recibo ou boleto bancário que individualize a obrigação quitada.
D.4. Em caso de inadimplemento, poderá a METHODUS cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária.
D.5. Em caso de inadimplência, o aluno perderá todo e qualquer desconto do qual seja beneficiário.
D.6. A METHODUS se resguarda no direito de adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do aluno inadimplente em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do CPC/2015, reconhecendo, o aluno, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.
D.7. A METHODUS poderá valer-se do contrato, apurada a efetiva prestação do serviço e a inadimplência do aluno, para emitir e, se for o caso, protestar títulos de créditos decorrentes da prestação de serviços, em conformidade com a legislação vigente, bem como promover cobrança judicial ou extrajudicial do débito, por si ou por meio de escritórios especializados e Cartório de Protestos de Títulos.
D.8. O aluno estará obrigado a quitar todas as parcelas que houverem em aberto e pendentes em seu nome, sob pena de aplicação das medidas legais de cobrança cabíveis mencionadas nos itens D.6 e D.7 deste contrato.
E. Cancelamento de inscrição por iniciativa do aluno

E.1. O aluno poderá cancelar o Plano Capacitação a qualquer momento e aproveitar os créditos obtidos para realizar outro(s) curso(s) e/ou adquirir produto(s) exclusivo(s) da Methodus.
E.2. Caso o aluno opte pela devolução do crédito, haverá retenção de 20% (vinte por cento) sobre o valor pago em razão dos encargos administrativos, e a restituição acontecerá em até 30 (trinta) dias após o pedido de cancelamento.
E.3. Para a formalização do cancelamento de inscrição, entre em contato através do e-mail [email protected] ou pelo atendimento via whatsapp.
F. Dos Direitos do Aluno

O aluno tem direito a:

F.1. Participar do evento de formação e receber os ensinamentos de acordo com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados.
F.2. Receber toda a documentação disponibilizada referente ao evento frequentado.
F.3. Receber, no final de cada ação, um Certificado de Capacitação Profissional, quando aplicável, estando este condicionado à obtenção de aproveitamento/verificação da assiduidade obrigatória.
F.4. Faltar às sessões de formação, sem perder direito à permanência no evento, desde que o total de faltas não exceda 20% (vinte por cento) do total de horas do evento. Contudo, salienta-se que a percentagem de faltas mencionada pode sofrer variação consoante o evento, podendo, por isso ser expressamente indicado outro requisito de assiduidade a ser cumprido.
F.5. Reclamar junto à Methodus quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem os objetivos do evento formativo, devendo esta reclamação ou queixa ser apresentada por escrito em Ficha de Reclamações, após solicitação junto da Methodus.
F.6. Ver protegida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no processo de inscrição ou no decorrer do evento Methodus.
F.7. Requerer da Methodus que a ele seja ofertado o curso pretendido no prazo de até 18 (dezoito) meses, a contar do pagamento da última parcela do Plano, respeitado os critérios de inscrição previstos no item C.3. A METHODUS ressarcirá integralmente o aluno no prazo de até 30 (trinta) dias somente na hipótese de não realização do curso no prazo estabelecido neste parágrafo, resguardado o direito de negociação expressa e direta com o aluno.
F.8. Solicitar um Termo Aditivo de prorrogação de prazo de 12 (doze) meses, caso comunique expressamente à Methodus sobre a sua impossibilidade de realizar o curso durante o período aludido no item F.7 deste instrumento.
F.9. Realizar um curso em detrimento de outro, de acordo com seu interesse, mediante o aproveitamento de créditos de curso já quitado, desde que o intervalo entre o pagamento e a solicitação de aproveitamento não ultrapasse o prazo referido no item F.7, qual seja, de 18 (dezoito) meses, e respeitados os critérios previstos no item C.3 para a realização de sua inscrição.
F.10. Fazer um curso diverso do originalmente escolhido após a conclusão do pagamento do Plano, mediante utilização do crédito gerado, nas seguintes hipóteses: 1ª) se o curso escolhido for de valor inferior em relação ao crédito a que o aluno faz jus, poderá usar o valor da diferença para abatimento em outro(s) curso(s) de seu interesse e/ou produto(s) exclusivo(s) da METHODUS; 2ª) se o curso escolhido for de valor superior em relação ao crédito a que o aluno faz jus, deverá quitar a diferença até a data da realização do curso pretendido.
F.11. Utilizar outras formas de pagamento fornecidas pela METHODUS caso queira antecipar a quitação das prestações vincendas.

G. Deveres dos Alunos

Os alunos devem cumprir o seguinte:

G.1. Tratar de forma cordial os formadores, os coordenadores e demais elementos que representam a Methodus.
G.2. Cumprir com o pagamento do valor do evento nas datas previstas.
G.3. Consultar a Methodus, sempre que existirem questões pertinentes, tendo direito ao respectivo esclarecimento.
G.4. Assinar e cumprir o contrato de formação.
H. Do Foro

Fica eleito como único e competente para solução de questões oriundas deste contrato, que consensualmente as partes não puderem resolver no âmbito administrativo, o Foro da Comarca de Coronel Fabriciano/MG com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser.

CONTATO:

Segunda-feira a Sexta-feira: 8h30 às 18h00 | Sábado: 8h30 às 12h30
Fixo: (31) 3841-5786
Atendimento Via Whatsapp: (31) 9 8970-1247 | (31) 9 8859-9478 | (31) 9 9204-6547
Email: [email protected]